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UFPA convoca candidatas(os) do PS 2023 não habilitadas(os) exclusivamente na fase de heteroidentificação

  • Publicado: Quinta, 06 de Abril de 2023, 10h16

candidatos nao habilitados

A Universidade Federal do Pará (UFPA) convoca, para comparecimento, as(os) candidatas(os) das 1ª, 2ª e 3ª chamadas do Processo Seletivo 2023 que não foram homologadas(os) exclusivamente na etapa de heteroidentificação. Em cumprimento à decisão judicial sobre a Ação Civil Pública n. 1014239-58.2023.4.01.3900, a instituição realizou o levantamento dos diversos casos de candidatas(os) não habilitadas(os) nessa fase e adotará novos procedimentos para habilitação dessas(es) estudantes.

As(Os) candidatas(os) não habilitadas(os) exclusivamente na heteroidentificação que possuem média para classificação em vagas remanescentes da ampla concorrência (respeitada a ordem de repescagem) deverão comparecer nos dias, horários e locais indicados no Anexo I da chamada, a fim de firmarem Termo de Ciência e Manifestação de Interesse de Ocupação da Vaga, munidas(os), obrigatoriamente, de documento de identificação oficial com foto. Nesses casos, o processo de heteroidentificação não ocorrerá, visto que as vagas de ampla concorrência não exigem validação da autodeclaração de pessoa negra.

No caso das(os) demais candidatas(os) não homologadas(os) exclusivamente na heteroidentificação que não obtiveram pontuação para repescagem em vagas remanescentes da ampla concorrência, estas(es) serão submetidas(os) à nova banca de heteroidentificação. Para isso, deverão comparecer nos dias, horários e locais informados no ANEXO II do edital, portando, obrigatoriamente, documento de identificação oficial com foto. As regras e os procedimentos a serem adotados pela banca e pelas(os) candidatas(os) estão descritos no item 2 do edital.

Em ambos os casos, as(os) estudantes que não comparecerem à UFPA nos dias, horários e locais em que foram convocadas(os) perderão o direito à vaga e não serão submetidos à nova avaliação, sendo mantido o indeferimento inicial da habilitação ao vínculo institucional.

Não estão contempladas(os) nesta chamada as(os) estudantes indeferidas(os) em outras fases da habilitação (análise documental e/ou verificação PcD) para além da heteroidentificação, visto que uma possível revisão do indeferimento na heteroidentificação não as(os) habilitariam em outras fases do processo em que foram indeferidas(os). Estas(es) candidatas(os), portanto, perderam o direito à vaga.

Sobre a decisão judicial – A decisão judicial sobre a Ação Civil Pública n. 1014239-58.2023.4.01.3900, em trâmite perante a 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Pará – SJPA, determinou que a UFPA realizasse “nova avaliação da condição de etnia/raça de todos os candidatos reconhecidos como “pessoa não negra” (de cor parda ou preta) que tiveram a habilitação indeferida, por comissão de heteroidentificação relativa a processo seletivo 2022/2023”. Determinou também à UFPA que, após a finalização dos novos procedimentos de validação da autodeclaração racial, as(os) candidatas(os) que permanecerem indeferidas(os) sejam reinseridas(os) na lista de ampla concorrência e, conforme a pontuação e a ordem classificatória, sejam habilitadas(os) para efetivar a matrícula.

Sobre a heteroidentificação - A Banca de Heteroidentificação é um procedimento adotado pela UFPA desde o Processo Seletivo 2021 para validar a autodeclaração de pessoa negra (de cor preta ou parda) apresentada pelas(os) candidatas(os) classificadas(os) em cotas PPI. Até então, era utilizada apenas a autodeclaração como único critério para reconhecer o direito das(os) estudantes a essas vagas. Com o tempo, porém, foram recebidas denúncias de uso indevido dessas vagas por pessoas não negras, fosse por desconhecimento do público a que se destinam essas vagas, fosse intencionalmente (fraude).

A Banca de Heteroidentificação já foi julgada, em 2012, pelo Supremo Tribunal Federal, sendo considerada legítima para assegurar que se atinja o objetivo da ação afirmativa de incluir pessoas negras no ensino superior. Essa ação é complementar à autodeclaração e visa a corrigir eventual autoatribuição identitária equivocada.

Mais detalhes acerca das novas medidas adotadas pela UFPA no caso de estudantes não deferidas(os) no processo de heteroidentificação, acesse o edital de convocação.

Texto e arte gráfica: Assessoria de Comunicação Institucional da UFPA

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