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Orientações sobre crédito de TCC no âmbito da IN 01/2022 - PROEG/UFPA

  • Escrito por Rubenilson Procópio Brito
  • Publicado: Quinta, 07 de Julho de 2022, 21h21
  • Acessos: 1479
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O Conselho da FACED, em sua 2ª Reunião Extraordinária do dia 27/06/2022, aprovou orientações destinadas aos discentes e orientadores a respeito da Instrução Normativa nº. 01/2022 - PROEG/UFPA, que "regulamenta os procedimentos a serem adotados para flexibilizar a elaboracão, apresentação, defesa e creditação de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC, aos(as) discentes dos cursos de graduação, prováveis concluintes de 2022, para que integralizem o currículo até a finalização do 4º Período Letivo de 2022, em conformidade com o calendário acadêmico da UFPA".

Acesse aqui a IN 01/2022 - PROEG/UFPA

Alunos abrangidos pela Instrução Normativa (IN) - Conforme prevê o art. 1º da IN, a possibilidade de flexibilização da elaboração, apresentação, defesa e creditação de TCC é destinada a alunos com expectativa de conclusão até o 4º período letivo de 2022, em conformidade com o Calendário Acadêmico da UFPA. No âmbito da FACED, os alunos nesta situação são os das turmas Pedagogia 2017-Capanema, Pedagogia 2017 - Intensivo - Bragança e remanescentes.

Atividades para obtenção de crédito em TCC - caberá ao discente e seu orientador definir conjuntamente a forma pela qual o(a) discente deverá apresentar seu TCC, sendo aceitas as seguintes atividades:

I. Elaboração de texto científico na forma de resumo expandido, artigo científico, resenha, memorial formativo;
II. Apresentação e/ou publicação de trabalho em evento técnico-científico, com autoria individual ou coautoria, com certificação;
III. Publicação ou aceite de publicação de artigo em periódico científico qualificado, adequado;
IV. Submissão de artigo científico em periódico qualificado em coautoria ou não com um(a) docente da UFPA;
V. Autoria ou coautoria de capítulo de livro com comitê editorial;
VI. Relatório de participação em projeto de pesquisa com cumprimento integral do plano de iniciação científica anual concluído (PIBIC e PIVIC) na condição de bolsista ou voluntário(a), desde que essa atividade não tenha sido utilizada para crédito de outra componente curricular;
VII. Relatório de participação em projeto de extensão com plano de trabalho anual concluído (PIBEX), na condição de bolsista ou voluntário(a), desde que essa atividade não tenha sido utilizada para credito de outra componente curricular;
VIII. Produção Audiovisual;
IX. Relatório de projetos especiais ou de projeto de intervenção.

Solicitação de Crédito de TCC - o(a) discente deverá encaminhar à SIGrad, através da abertura de chamada no Sistema de Atendimento Sagitta (Selecione a Unidade Prestadora CBRAG - CAMPUS UNIVERSITARIO DE BRAGANCA - BRAGANÇA>>SIGrad - Secretaria Integrada de Graduação>>Serviço: Trabalho de Conclusão de Curso - TCC>>Assunto: Creditar TCC - IN 01/2022 - PROEG/UFPA), a solicitação de crédito em TCC, até o encerramento do 4º período letivo de 2022, contendo os seguintes documentos:

I. Requerimento preenchido (Anexo I);
II. Documento comprobatório de cumprimento do requisito em uma das modalidades de atividades descritas no Art. 4º (Anexo II da IN).

A solicitação deve ser realizada de forma individual, mesmo que a atividade tenha sido realizada por mais de um(a) discente, e o (a) orientador (a) deverá ser inserido (a) como Co-Solicitante na chamada Sagitta.

 

Agendamento da Banca de TCC -  Após o deferimento da Coordenação do Curso à solicitação de creditação de TCC, será disponibilizado a (o) orientador (a) um formulário eletrônico para agendamento da Banca de TCC e recebimento da Ata de Avaliação de Crédito de TCC. Posteriormente, este documento deverá ser enviado pelo (a) orientador (a) através da abertura de um chamado no Sagitta (Selecione a Unidade Prestadora CBRAG - CAMPUS UNIVERSITARIO DE BRAGANCA - BRAGANÇA>>SIGrad - Secretaria Integrada de Graduação>>Serviço: Solicitação de Documentos>>Assunto: Declarações de participação na banca de defesa de TCC) . Após este envio, o (a) orientador (a) receberá as Declarações de Participação da Banca de TCC para envio aos demais membros da banca.

 

Realização da defesa e constituição da banca - a realização da defesa de TCC será de caráter facultativo, cabendo a (o) discente e orientador (a) decidir a respeito. Do mesmo modo, a constituição da banca será sugerida por ambos. Em síntese, a creditação de TCC poderá ocorrer:

I. Com defesa (presencial ou de forma remota), com o tempo mínimo de 10 e máximo de 20 minutos para apresentação do trabalho;

II. sem defesa (limitado apenas ao parecer da banca avaliadora).

Cada membro da Banca Examinadora deverá receber uma cópia eletrônica da atividade a ser creditada para leitura e avaliação em até sete dias antes da data prevista para a sua apresentação.

 

 Critérios de avaliação para creditação de TCC - os critérios de avaliação seguirão os já utilizados pela FACED. No caso da dispensa da defesa, ficará a cargo da banca examinadora a elaboração de parecer e status “Aprovado” ao tipo de produção acadêmica indicada pelo(a) discente.

 

Versão Final de TCC -  Consulte aqui as regras estabelecidas pela SIGrad para envio da versão final do TCC..

 

Lançamento do conceito no SIGAA - Caberá ao(à) docente orientador(a)  realizar o lançamento do conceito final do TCC no SIGAA, após o envio da versão final de TCC por parte do (a) discente.


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