Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Conselho Deliberativo
Início do conteúdo da página

Conselho Deliberativo

Escrito por Rubenilson Procópio Brito | Publicado: Quinta, 02 de Junho de 2022, 16h23 | Última atualização em Terça, 30 de Dezembro de 2025, 14h59 | Acessos: 6240

CAPÍTULO II -
DO CONSELHO DA FACED

Art. 11. As funções consultivas, deliberativas, normativas e de recurso em matéria acadêmica e administrativa serão exercidas pelo Conselho da Faculdade de Educação (CONFACED).

SEÇÃO I -
DA COMPOSIÇÃO

Art. 12. O Conselho da Faculdade de Educação é constituído por docentes, discentes e técnico-administrativos que estejam no pleno exercício de sua função, tendo a seguinte composição:

I - pelo/a diretor/a da FACED, na condição de Presidente/a;

I - pelo/a Vice-Diretor/a da FACED; 

III - por todos/as os/as docentes efetivos/as e substitutos/as;

IV – por um (1) representante dos técnico-administrativos que atua na subunidade e pertencentes ao quadro efetivo da UFPA;

V – por um (1) representante discente de Graduação, escolhido entre os membros do Centro Acadêmico de Pedagogia (CAPe) Redação dada na Reunião do Conselho da FACED em 05/03/2020;

SEÇÃO II -
DA COMPETÊNCIA

Art. 14. Compete ao Conselho da Faculdade:

I – elaborar e aprovar o Regimento Interno da Faculdade ou suas modificações, pelo voto dois terços (2/3) do total de membros do Conselho, e submetê-las ao Conselho do Campus Universitário de Bragança;

II – estabelecer as diretrizes acadêmicas e administrativas da Faculdade e supervisionar a sua execução em consonância com o disposto no Estatuto e Regimento Geral da UFPA e neste Regimento;

III– propor ao Conselho do Campus e ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) a criação ou extinção de Cursos de Graduação, na área da Educação, bem como alterações no número de vagas anuais a serem oferecidas nos processos seletivos;

IV – elaborar, avaliar, atualizar, reformular e acompanhar o (s) projeto (s) político-pedagógico (s) do (s) curso (s) sob sua responsabilidade, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais;

V – planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e avaliar e aprovar os Planos Individuais de Trabalho (PIT) dos docentes;

VI – acompanhar os planos de ensino dos componentes curriculares do (s) curso (s) sob sua responsabilidade, sua pertinência com o Projeto Pedagógico do Curso e fiscalizar, com apoio do Núcleo Docente Estruturante (NDE), o seu envio à Secretaria da FACED pelos docentes em cada período letivo;

VII – aprovar os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e de Extensão, de formação inicial e continuada, atendendo as políticas e as diretrizes dos Conselhos Superiores da UFPA e as demandas sociais;

VIII– criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais e homologar as suas decisões;

IX – propor a admissão e a dispensa de servidores, bem como modificações no regime de trabalho; 

X – opinar sobre pedido de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e avaliação dessas atividades;

XI – solicitar ao Conselho do Campus concurso público para provimento de vaga às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários, em consonância com as normas da UFPA e da legislação em vigor;

XII – manifestar-se sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira;

XIII – indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos e processos seletivos para provimento de cargos ou empregos de professor para a FACED, em conformidade com a legislação vigente e as normas da UFPA;

XIV – manifestar-se previamente sobre contratos, editais, acordos e convênios de interesse da Faculdade, assim também sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, assegurando que sua realização se dê em observância às normas pertinentes; 

XV – decidir questões referentes à oferta de atividades curriculares, matrícula, opção, mobilidade discente, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, aproveitamento de estudos, obtenção de títulos, exercício domiciliar de discente, avaliação substitutiva, revisão de conceito, segunda chamada, tutoria, reinclusão de alunos trancados, Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Colação de Grau, atuando como instância normativa e recursal em consonância com a legislação e normas pertinentes;

XVI – organizar e realizar eleições para a Direção da Faculdade;

XVII – propor, motivadamente, pelo voto mínimo de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do/a diretor/a e do/a vice-diretor/a;

XVIII – estabelecer, quando autorizada, critérios e normas complementares para alocação de carga horária a docentes em atividades de ensino, pesquisa e extensão, no âmbito interno e externo à Faculdade, respeitadas a legislação e normas pertinentes;

XIX - decidir sobre matéria omissa neste Regimento;

XX – cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito no Estatuto e no Regimento Geral da UFPA.

SEÇÃO III -
DAS REUNIÕES E SUA ORGANIZAÇÃO

Art. 15. O Conselho da FACED reunir-se-á, ordinariamente, a cada mês, e, extraordinariamente, quando necessário e cuja convocação dar-se-á na forma deste Regimento.

As reuniões ordinárias serão programadas em agenda anual de modo a reduzir ao mínimo a sua interferência no andamento das demais atividades acadêmicas da Faculdade e serão realizadas dentro do horário normal de atividades da Instituição, salvo motivo de força maior, com anuência do Conselho.

O comparecimento dos membros às reuniões do Conselho é obrigatório, de natureza acadêmica e preferencial sobre qualquer outra de natureza universitária, sendo garantida a destinação de carga horária para os docentes e técnico-administrativos que exercerem representação.

A participação de discentes como membros titulares ou suplentes do Conselho da FACED poderá ser contabilizada como Atividade Complementar desde que prevista no Projeto Pedagógico do Curso.

Art. 16. As Reuniões Ordinárias serão convocadas pelo/a Presidente/a do Conselho ou seu substituto, em exercício, por intermédio da Secretaria da FACED, com antecedência mínima de três (3) dias úteis, excetuados os casos determinados neste Regimento.

A convocação deverá conter a pauta com a ordem do dia completa ou, se for o caso, os motivos que provocaram a convocação.

Somente será admitida a ulterior inclusão de item na pauta de reunião quando a sua deliberação for de caráter inadiável, mediante anuência da maioria simples dos presentes à reunião.

O prazo de convocação poderá ser reduzido para o mínimo de vinte e quatro (24) horas em casos de urgência, devidamente justificada.

Art. 17. As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo/a Presidente/a do Conselho ou seu substituto, em exercício, ou em decorrência de requerimento da maioria absoluta dos seus membros.

(Regimento Interno FACED 2019)

                   

 

CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS 2026

CONSELHO DA FACED

Obs: As reuniões devem ocorrer, predominantemente, no período da tarde, das 15h às 17h, na primeira quarta-feira de cada mês, exceto quando coincidirem com feriados

MÊS

AÇÕES

DIA

FEVEREIRO

Fechamento da Pauta

29/01/2026

Convocação

30/01/2026

Reunião

04/02/2026

MARÇO

Fechamento da Pauta

26/02/2026

Convocação

27/02/2026

Reunião

04/03/2026

ABRIL

Fechamento da Pauta

26/03/2026

Convocação

27/03/2026

Reunião

01/04/2026

MAIO

Fechamento da Pauta

29/04/2026

Convocação

30/04/2026

Reunião

06/05/2026

JUNHO

Fechamento da Pauta

27/05/2026

Convocação

28/05/2026

Reunião

03/06/2026

AGOSTO

Fechamento da Pauta

30/07/2026

Convocação

31/07/2026

Reunião

05/08/2026

SETEMBRO

Fechamento da Pauta

27/08/2026

Convocação

28/08/2026

Reunião

02/09/2026

OUTUBRO

Fechamento da Pauta

30/09/2026

Convocação

02/10/2026

Reunião

08/10/2026

NOVEMBRO

Fechamento da Pauta

27/10/2026

Convocação

29/10/2026

Reunião

04/11/2026

DEZEMBRO

Fechamento da Pauta

26/11/2026

Convocação

27/11/2026

Reunião

02/12/2026




















Fim do conteúdo da página