Ao discente, compete apenas sugerir um orientador no momento da solicitação. Entretanto, a designação de um docente orientador compete ao Conselho da FACED, levando em consideração a vinculação à área temática do trabalho.
O orientador designado deverá ser, preferencialmente, pertencente ao Corpo Docente da FACED, podendo ser aceitos docentes externos à Faculdade, desde que credenciados pelo Conselho.
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